Despacho conjunto 327/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do coronel de infantaria (50480711) José Cardoso Fontão.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe, como coronel, a antiguidade desde 1 de Setembro de 1976.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria (NIM 50704611) Adérito Augusto Figueira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, de 1 de Setembro de 1976, a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 25 de Abril de 1988, e a data desde quando transitou para a situação de reforma, 16 de Fevereiro de 1993, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.