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Aviso 3440/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3440/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Fevereiro de 2002, foram renovados até 30 de Abril de 2002, os contratos de trabalho a termo certo celebrados em 3 de Maio e 1 de Setembro de 2000, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para exercício de funções no Gabinete Técnico Local, respectivamente com Paulo Alexandre Dias Gameiro, para a categoria de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, e Gisela Maria Ferreira Pereira, para a categoria de desenhador de 2.ª classe.

7 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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