Aviso 5365/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira do pessoal técnico-profissional, da área funcional do investimento público do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa I anexo à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, realizar funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, assim como dar apoio ao pessoal dirigente técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito das actividades da Direcção de Serviços de Investimento do Sector Público Administrativo, do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Constitui factor de preferência experiência comprovada no exercício de funções na área de preparação e gestão do PIDDAC, designadamente no que se refere ao domínio da legislação aplicável e à utilização das aplicações informáticas associadas, designadamente do SIPIDDAC.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, quando solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Documento das habilitações literárias exigidas;
Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
Documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos e ao serviço a que pertencem os candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Ilda Cristóvão Pereira, assessora.
2.º Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.