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Aviso 5327/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5327/2002 (2.ª série). - Recrutamento de funcionários. - Torna-se público que o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa pretende recrutar, por transferência ou requisição, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a afectar ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, técnicos profissionais da carreira técnica profissional, nas seguintes áreas:

Área de construção civil;

Área de electrotecnia/electrónica e comunicações;

Área de electrotecnia/electrometria;

Área de quimicotecnia.

Requisitos:

Ter vínculo à Administração Pública.

Desempenhar funções técnico-profissionais relevantes para as áreas descritas.

A selecção será feita com base na análise das candidaturas, complementadas com entrevista. Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, apresentar requerimento sucinto, com menção à natureza do vínculo à função pública, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae.

25 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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