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Aviso 5300/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5300/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto concurso para o cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca como preenchimento do referido cargo.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Área de actuação - as funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as funções inerentes às competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016, em Lisboa, o vencimento é o fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições preferenciais - a titularidade de licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Direito e experiência profissional adquirida no exercício de cargos dirigentes ou de chefia, na área para a qual é aberto o concurso.

7 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 13 de Abril de 2000, 5 de Julho de 2001 e 14 de Março de 2002 (actas n.os 206/2000, 343/2001 e 128/2002, respectivamente) nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Dr. João Manuel Lopes Borges Lavinha, director do Instituto.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Leonilde de Jesus Lopes, subdirectora do IPS (área financeira).

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Rosário Toregão Romão Sequeira Gil, vogal do conselho de administração do SPTT (área financeira).

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Francisca Trigueiros Acciaioli de Avillez Corsino Caldeira, adjunta do coordenador da Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Fátima R. de Jesus, directora de serviços financeiros do Hospital de Santa Maria.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral e específica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Criatividade;

c) Motivação e capacidade de liderança;

d) Capacidade de adaptação a novas situações; e

e) Capacidade de comunicação.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 5 do presente aviso; f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

9.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciadas e directamente relacionadas com a área do cargo posto a concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

10 - Lista de classificação final - obedece ao disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e será afixada nos locais de estilo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Abril de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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