A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5300/2002, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5300/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto concurso para o cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca como preenchimento do referido cargo.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Área de actuação - as funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as funções inerentes às competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016, em Lisboa, o vencimento é o fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições preferenciais - a titularidade de licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Direito e experiência profissional adquirida no exercício de cargos dirigentes ou de chefia, na área para a qual é aberto o concurso.

7 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 13 de Abril de 2000, 5 de Julho de 2001 e 14 de Março de 2002 (actas n.os 206/2000, 343/2001 e 128/2002, respectivamente) nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Dr. João Manuel Lopes Borges Lavinha, director do Instituto.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Leonilde de Jesus Lopes, subdirectora do IPS (área financeira).

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Rosário Toregão Romão Sequeira Gil, vogal do conselho de administração do SPTT (área financeira).

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Francisca Trigueiros Acciaioli de Avillez Corsino Caldeira, adjunta do coordenador da Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Fátima R. de Jesus, directora de serviços financeiros do Hospital de Santa Maria.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral e específica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Criatividade;

c) Motivação e capacidade de liderança;

d) Capacidade de adaptação a novas situações; e

e) Capacidade de comunicação.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 5 do presente aviso; f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

9.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciadas e directamente relacionadas com a área do cargo posto a concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

10 - Lista de classificação final - obedece ao disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e será afixada nos locais de estilo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Abril de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda