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Deliberação 683/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 683/2002. - Considerando que a Farmácia Palma, propriedade da Dr.ª Teresa Maria Sereno Anselmo, é detentora do alvará 2338, datado de 13 de Janeiro de 1970, com instalações sitas na Avenida do Duque de Ávila, 27, na freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

Considerando que, na sequência da deliberação 220/97, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 30 de Setembro de 1997, no âmbito da renovação dos alvarás, foi emitido o alvará 2338, datado de 4 de Julho de 2000, o qual substitui o alvará 2338, datado de 13 de Janeiro de 1970, enviado em 25 de Agosto de 2000, a coberto do ofício n.º 046001, à proprietária e directora técnica da Farmácia Palma, Dr.ª Teresa Maria Sereno Anselmo;

Considerando que, no dia 28 de Dezembro de 2001, a proprietária e directora técnica, Dr.ª Teresa Maria Sereno Anselmo, recebeu em mão o original do alvará 4425, datado de 28 de Dezembro de 2001, emitido em consequência do processo de transferência definitiva das instalações da Farmácia Palma, sitas na Avenida do Duque de Ávila, 27, em Lisboa, para a Rua de D. Estefânia, 197, B-C, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

Considerando que, com a emissão do alvará 4425, datado de 28 de Dezembro de 2001, se procedeu à substituição do anterior alvará 2338, datado de 4 de Julho de 2000, determinando a lei que o original deve ser cancelado, devendo a proprietária e directora técnica proceder ao seu envio ao INFARMED;

Considerando que, tendo sido solicitado à proprietária e directora técnica o envio do original do alvará 2338, datado de 4 de Julho de 2000, para que se procedesse ao seu cancelamento, pela mesma foi comunicado que aquele se havia extraviado;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera:

1 - Ordenar o cancelamento do alvará 2338, datado de 4 de Julho de 2000, com fundamento no seu extravio, atribuído à Farmácia Palma, sita na Avenida do Duque de Ávila, 27, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.

2 - Que a presente deliberação seja notificada à proprietária e directora técnica da Farmácia Palma, Dr.ª Teresa Maria Sereno Anselmo.

3 - Mais delibera que se proceda à publicação da presente deliberação no Diário da República.

20 de Março de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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