Portaria 765/2006
de 7 de Agosto
Pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97, 731/99, 851/2002 e 1150/2003, respectivamente, de 6 de Setembro, de 25 de Agosto, de 13 de Julho e de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGRF), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, válida até 8 de Julho de 2006.
Veio agora o Clube de Caçadores da Foz de Odeleite requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGRF), situada nas freguesias de Alcoutim, Odeleite e Castro Marim, municípios de Alcoutim e Castro Marim, é transferida para o Clube de Caçadores da Foz de Odeleite, com o número de pessoa colectiva 506875423 e sede na Rua da Escola Primária, 15, 8950 Monte Francisco.
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 664 ha, e na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 692 ha, perfazendo a área total de 1356 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 24,9302 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 32 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 8 ha.
4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
5.º A zona de caça associativa da Telhada após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total 1396 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.
(ver documento original)