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Aviso 5275/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5275/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2001 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe da Divisão Financeira e de Controlo Orçamental do quadro da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto.

3 - A este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. Constitui condição preferencial a posse de licenciatura em Economia ou no domínio da gestão e experiência no exercício de funções dirigentes.

4 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, de acordo com o sorteio efectuado no dia 26 de Fevereiro de 2002, pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 75/2002 daquela Comissão:

Presidente - Dr. Bruno Renato Sutil Moreira de Almeida, vice-presidente da CCRN.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, administradora.

Engenheiro Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira, director do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Raquel Gomes Mariares de Vasconcelos, chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação.

Dr.ª Paula Cristina Novais Pereira dos Santos, chefe da Divisão de Dinamização do Desenvolvimento Local e do Sistema Territorial.

O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - O presente concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, estado civil, habilitações literárias, situação profissional, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional, com indicação da categoria, carreira e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Lugar a que se candidata;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso.

7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, do qual devem constar as funções específicas que exercem, bem como as funções genéricas que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.

9 - Ao presente concurso são aplicáveis a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 224/2001, de 9 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

10 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será efectuada através de ofício registado.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Comissão de Coordenação e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Março de 2002. - A Presidente, Isabel Maria Cardoso Ayres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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