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Aviso 5260/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5260/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Março de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral (referência n.º 13/C/2002), para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de 1.ª classe da área funcional de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário da categoria de técnico de 1.ª classe constante do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Local de trabalho - Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Método de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e com o n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar em concurso de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe é o da avaliação curricular.

9.1 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Em conformidade com o n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular em concurso de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da mesma portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9.3 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso (referência n.º 13/C/2002) e menção ao presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere susceptíveis de influenciar a sua avaliação.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - António Martins Heitor, técnico especialista de farmácia.

Vogais efectivos:

Helena Verónica Vera Cruz Rodrigues Horta, técnica especialista de farmácia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Manuel Dias Geraldes, técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional.

Vogais suplentes:

Maria Rosa Assunção Rodrigues Simões, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Fausto Manuel Carreto Mendes, técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional.

27 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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