Aviso 5201/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2002 os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... 0,0066 Euro/unidade ... 0,0029 Euro/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... 0,0132 Euro/unidade ... 0,0057 Euro/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... 0,0264 Euro/unidade ... 0,0115 Euro/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 0,0529 Euro/unidade ... 0,0229 Euro/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 0,0264 Euro/litro (ou fracção) ... 0,0115 Euro/litro (ou fracção)
(nota 1) Alentejo.
(nota 2) Alentejano.
25 de Março de 2002. - O Presidente, António José Rego.