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Portaria 857/81, de 25 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis, durante a safra de 1981.

Texto do documento

Portaria 857/81
de 25 de Setembro
Tendo em vista a remuneração dos apanhadores de plantas marinhas, de modo a incrementar a respectiva actividade compensando-os do seu esforço e do agravamento do custo de vida;

Tendo em conta, por outro lado, a situação económico-financeira da indústria de ágar-ágar e a sua posição face às congéneres de outros países, bem como a conjuntura dos produtos finais no mercado internacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 504/80, de 20 de Outubro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Os preços das plantas marinhas industrializáveis serão, no continente e durante a safra de 1981, os seguintes:

A) Algas agarófitas (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela indústria de ágar-ágar, incluindo a francelha-mansa.

B) Algas carraginófitas
(ver documento original)
2.º Os preços de venda à indústria e para exportação fixados no número anterior entendem-se para algas entregues à porta dos armazéns dos concentradores, em fardos atados com arame.

3.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas e carraginófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, José Carlos Gonçalves Viana, Secretário de Estado das Pescas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 504/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas. Atribui à Direcção Geral da Administração das Pescas (DGAP) competências nesta área. O presente diploma aplica-se apenas no continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Portaria 847/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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