A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 847/82, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982.

Texto do documento

Portaria 847/82
de 4 de Setembro
Mantendo-se os condicionalismos que determinaram os preços das algas agarófitas e carraginófitas na safra de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 504/80, de 20 de Outubro, o seguinte:

1.º Os preços das plantas marinhas industrializáveis serão, no continente e durante a safra de 1982, os seguintes:

A) Algas agarófitas (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela Indústria da ágar-ágar, incluindo a francelha mansa.

B) Algas carraginófitas
(ver documento original)
2.º Os preços de venda à indústria e para exportação fixados no número anterior entendem-se para algas entregues à porta dos armazéns dos concentradores em fardos atados com arame.

3.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas e carraginófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%.

4.º É revogada a Portaria 857/81, de 25 de Setembro.
5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 504/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas. Atribui à Direcção Geral da Administração das Pescas (DGAP) competências nesta área. O presente diploma aplica-se apenas no continente.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 857/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis, durante a safra de 1981.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 815/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar

    Estabelece os preços das plantas marinhas industrializáveis, no continente e durante a safra de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda