Portaria 847/81
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 44206 e 407/70, de 24 de Fevereiro de 1962, e 24 de Agosto, respectivamente, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
MAPA I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Lugares a criar
(ver documento original)