Portaria 823/81
de 23 de Setembro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
O quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Mapa anexo à Portaria 823/81
(ver documento original)