Portaria 743/2006
de 31 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 714-C/2006, de 14 de Julho, na parte que se refere à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e às Faculdades de Belas-Artes e de Engenharia da Universidade do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 714-C/2006, de 14 de Julho.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Julho de 2006.
ANEXO I
(ver documento original)