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Despacho 7713/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7713/2002 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto nos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, e ao abrigo do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, é nomeado, em comissão de serviço, na sequência de concurso, para o cargo de director de serviços do Departamento de Música do Instituto Português das Artes do Espectáculo o licenciado Mário Augusto Marques de Abreu.

2 - Considerando o interesse na continuidade das funções actualmente exercidas no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, para o qual foi nomeado através do despacho 16 053/2001, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001, designadamente no que se refere ao encerramento de processos por si acompanhados e instruídos, o presente despacho fica suspenso até à data da cessação de funções naquele Gabinete.

13 de Março de 2002. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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