Despacho 7686/2002 (2.ª série). - Delegação de competências no chefe interino do gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe interino do meu gabinete, coronel INF NIM 09989572, Vítor Manuel Amaral Vieira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do gabinete no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial" ao pessoal do gabinete, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e justificar e injustificar faltas ao pessoal civil;
e) Autorizar a alteração do mapa de férias e a acumulação de férias;
f) Despachar os assuntos de gestão corrente do gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 20 000 contos.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Março de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe interino do meu gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.