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Aviso 4954/2002, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4954/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 208 lugares de assistente administrativo especialista, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 12 de Março de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 208 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, centros de saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996, e alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 193 lugares destinados aos funcionários pertencentes ao quadro de cada centro de saúde e a quota de 15 lugares para funcionários de outros serviços da Administração Pública, distribuídos conforme o seguinte quadro:

Centros de Saúde ... Funcionários dos Centros de Saúde ... Funcionários de outros serviços

Alameda ... 28 ... 1

Alenquer ... 8 ... 1

Alhandra ... 14 ... 1

Arruda dos Vinhos ... 3 ... 1

Coração de Jesus ... 6 ... 1

Graça ... 13 ... 1

Lapa ... 14 ... 1

Luz Soriano ... 7 ... 1

Marvila ... 8 ... 1

Olivais ... 11 ... 1

Penha de França ... 11 ... 1

Sacavém ... 29 ... 1

São João ... 15 ... 1

Sete Rios ... 18 ... 1

Vila Franca de Xira ... 8 ... 1

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho é nos centros de saúde acima mencionados.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores.

7.2 - Avaliação curricular - será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP= experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

9.º ano ou equivalente - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

> 11.º ano - 20 valores.

b) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional:

1) Sem formação - 10 valores;

2) Até dezoito horas - mais 1 valor por cada;

3) Mais de dezoito e até trinta horas - mais 2 valores por cada;

4) Mais de trinta e até sessenta horas - mais 3 valores por cada;

5) Mais de sessenta horas - mais 5 valores por cada.

Valor máximo atribuível na formação profissional - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada acção de formação corresponde a 1 valor. Não são considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, workshops, encontros, seminários e debates.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+CAR+2CAT)/4

em que:

FP=antiguidade na função pública:

De 10 anos a 14 anos - 10 pontos;

De 15 anos a 19 anos - 15 pontos;

De 20 anos a 24 anos - 20 pontos;

CAR=antiguidade na carreira:

De 10 anos a 14 anos - 10 pontos;

De 15 anos a 19 anos - 15 pontos;

De 20 anos a 24 anos - 20 pontos;

CAT=antiguidade na categoria:

De 3 anos a 6 anos - 10 pontos;

De 7 anos a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos 20 pontos.

O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso em anos completos.

8 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2AC+CS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=classificação final obtida na avaliação curricular;

CS=classificação de serviço.

A classificação de serviço será considerada na sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos três anos mais relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

11 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do mencionado decreto-lei.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram na sua carreira profissional, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários dos centros saúde serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão igualmente afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Idalina da Conceição Silva Martinho Reis Caetano, chefe de repartição do Centro de Saúde de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Miranda Fontes Alves, chefe de secção do Centro de Saúde de Torres Vedras.

2.º Berta Maria Martins Nunes Pimpão, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde do Cadaval.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Silva Ferreira António, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Torres Vedras.

2.º Maria de Fátima Silvestre Teixeira Silva Baptista, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Torres Vedras.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Março de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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