Portaria 775/81
de 9 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação n.º 69/78, de 15 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.