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Portaria 774/81, de 9 de Setembro

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Sumário

Extingue e cria, em sua substituição, certos lugares no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 774/81
de 9 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 226/78, de 5 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.


Mapa I
Universidade de Lisboa
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Lugares a extinguir
(ver documento original)

Mapa II
Lugares a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-05 - Decreto-Lei 226/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura o Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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