Portaria 774/81
de 9 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 226/78, de 5 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Mapa I
Universidade de Lisboa
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Lugares a extinguir
(ver documento original)
Mapa II
Lugares a criar
(ver documento original)