Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 225/81, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa em 960$00 ou em 1920$00, conforme o sistema de recepção da imagem - a preto e branco ou a cores, respectivamente -, o valor da taxa anual de televisão.

Texto do documento

Portaria 225/81

de 28 de Fevereiro

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual do serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Por outro lado, o artigo 8.º do Acordo de Saneamento Económico-Financeiro celebrado entre o Estado e a empresa obriga esta, aquando da apresentação do plano e orçamento de exploração anuais, a propor ao Governo o valor das taxas que vigorarão no ano seguinte.

Considerando a necessidade de a Radiotelevisão Portuguesa poder continuar a dispor de meios que lhe permitam desenvolver a sua actividade numa perspectiva de equilíbrio;

Ouvida a RTP e de acordo com a sua proposta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte:

1.º Fixar em 960$00 ou em 1920$00, conforme o sistema de recepção da imagem - a preto e branco ou a cores, respectivamente -, o valor da taxa anual de televisão prevista pelo Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida, 19 de Fevereiro de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/28/plain-200223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 235/81 - Conselho da Revolução

    Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28 de Fevereiro, através do qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda