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Resolução 235/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28 de Fevereiro, através do qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.

Texto do documento

Resolução 235/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria 225/81, de 28 de Fevereiro, através da qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Novembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-28 - Portaria 225/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida

    Fixa em 960$00 ou em 1920$00, conforme o sistema de recepção da imagem - a preto e branco ou a cores, respectivamente -, o valor da taxa anual de televisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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