Resolução 235/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria 225/81, de 28 de Fevereiro, através da qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.
Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Novembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.