Despacho 7481/2002 (2.ª série). - A autonomia de que gozam as universidades, consagrada na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e aprofundada com o Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, preconiza a atribuição de um leque de competências aos reitores, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, tendo em vista a optimização dos recursos disponíveis. No uso dessa competência, de forma a adequar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social às necessidades do funcionamento equilibrado da instituição em matéria de promoções e admissões e considerando que do estudo realizado não resulta aumento dos valores totais globais e, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda da alínea f) do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 23 de Maio de 2000, determino a extinção e criação dos lugares constantes do mapa I do presente despacho correspondente a uma alteração do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, criado pela Portaria 993/95, de 18 de Agosto, e alterado pela Portaria 1495/95, de 30 de Dezembro, e pelos despachos n.os 5322/2000 e 16 912/2000 (2.ª série), respectivamente, de 17 de Fevereiro e 21 de Agosto:
Mapa I
(ver documento original)
26 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.