Portaria 1495/95
de 30 de Dezembro
Em execução do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, a que se refere a Portaria 993/95, de 18 de Agosto, passe a ser, na parte respeitante ao grupo de pessoal auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
(ver documento original)