Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7228/2002, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7228/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2002 do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º e no artigo 13.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), foi registada a denominação "Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste" para o estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente pela Portaria 602/93, de 24 de Junho, então com a denominação "Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste".

19 de Março de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-24 - Portaria 602/93 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza na mesma Escola o funcionamento do curso superior de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda