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Aviso 4675/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4675/2002 (2.ª série). - Concurso para a categoria de meteorologista de 2.ª classe (admissão a estágio), da carreira de meteorologista superior, para a Delegação Regional da Madeira. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto de Meteorologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso na categoria de meteorologista superior de 2.ª classe, para o preenchimento de um lugar de dotação global da carreira de meteorologista, do quadro de pessoal do Ex-INMG.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Engenharia do Ambiente, Engenharia Geográfica e outras licenciaturas em Física ou em Engenharia cujo plano de estudos inclua uma formação em física e em matemática apropriada, previsto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 295/88, de 24 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - estuda, elabora, investiga, assessora, planeia e executa trabalhos técnico-científicos, no âmbito da meteorologia, superiormente determinados, incluindo o ensino e a formação profissionais, a consultoria e a inspecção técnicas; coordena, no âmbito das suas funções, grupos de equipas ou de projecto.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho é na Delegação Regional da Madeira do Instituto de Meteorologia.

5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 18 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada e cessa com o preenchimento da mesma.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção utilizados no presente concurso são a avaliação curricular, uma prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos (PC), sem consulta, é de carácter eliminatório para os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores (na escala de 0 a 20 valores).

7.2 - O programa das provas é o seguinte:

7.2.1 - Métodos matemáticos em física;

7.2.2 - Meteorologia:

a) Termodinâmica;

b) Física;

c) Dinâmica e circulação geral da atmosfera;

d) Previsão numérica do tempo;

e) Radiação;

7.2.3 - Linguagens de programação;

7.2.4 - Estrutura orgânica do Ministério, organização e competências do serviço.

7.3 - A bibliografia respeitante ao programa da prova escrita de conhecimentos é a seguinte:

7.3.1 - Meteorologia:

a) Physics of Climate, Peixoto, J. P., e A. Oort (American Institute of Physics);

b) Numerical Prediction and Dynamic Meteorology, Haltiner e Williams (J. Wiley and Sons);

c) An Introduction to Dynamic Meteorology, Hoçton (Academic Press);

d) Atmospheric Thermodynamics, Iribarne, J., e W. Godson (Kluwer Academic Press);

7.3.2 - Métodos matemáticos da física:

a) Methods of Mathematical Physics, Courant, R., e D. Hilbert (New York, Interscience);

b) Matematical Methods of Physicists, G. Arfken (Academic Press).

8 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final (CF):

CF=(AC+PC+EPS)/3

9.1 - A classificação final, obtida nos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, sito na Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a morada mencionada.

10.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.3 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado.

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública;

c) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de 13 de Março.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - as lista de admissão e classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação Regional da Madeira do Instituto de Meteorologia.

13 - Regime de estágio:

13.1 - A frequência do estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, e será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

13.2 - Na avaliação de estágio, serão ponderados pelo júri do concurso os seguintes factores:

a) Classificações obtidas nas acções de formação (AF);

b) Relatório final de estágio (RE);

c) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio (CS).

Cada um dos factores será classificado na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CFE=(2xAF+5xRE+3xCS+2xCS)/10

13.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar de meteorologista superior de 2.ª classe.

14 - Composição do júri:

Presidente - César G. Pestana.

Vogais efectivos:

Ana Paula Marques, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Abecassis.

Vogais suplentes:

Vítor Prior

Luís Filipe Nunes.

2 de Março de 2002. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 295/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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