Aviso 4672/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 27 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um lugar da categoria de assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho:
3.1 - O local de trabalho será na Maternidade de Júlio Dinis ou noutras instituições com as quais esta tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
4 - O vencimento será o constante do mapa II anexo ao Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 2 de Agosto de 1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável:
5.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
6.2.1 - A posse do grau de assistente de anestesiologia, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo da Maternidade de Júlio Dinis, 4050-371 Porto, e expedido dentro do referido prazo.
7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 6.1 deste aviso.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento original comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento original comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento original comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Álvaro Ferreira Pais, chefe de serviço de anestesiologia da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria do Rosário Santos Rocha Tavares Fortuna, assistente graduada de anestesiologia da Maternidade de Júlio Dinis.
2.º Dr.ª Maria Paula Castro Carvalho Azevedo, assistente de anestesiologia da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Filomena Maria Silva Vieira Pinto, assistente de anestesiologia da Maternidade de Júlio Dinis.
2.º Dr.ª Maria de Fátima da Silva e Sousa, assistente de anestesiologia da Maternidade de Júlio Dinis.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
18 de Fevereiro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.