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Aviso 4657/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4657/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de 22 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 471/99, de 29 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de ingresso na carreira de auxiliar de apoio e vigilância, constante dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos o conteúdo do lugar a prover consta do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - conforme o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível de escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série , n.º 162, de 14 de Julho.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço na área para que é aberto este concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

6.5 - O método de selecção indicado nas alíneas a) e b) do n.º 7 tem carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.6 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e não excederá noventa minutos.

6.7 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri.

6.8 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 7.2 e 7.3, respectivamente, e entregues nos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem, Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

7.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

Deve inscrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Maria A. ...

Nacionalidade: portuguesa.

7.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

(Data e assinatura.)

7.4 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Cópia autenticada da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Lúcia Maria da Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Lomba Gomes dos Santos, assistente administrativa especialista.

Guilhermina dos Santos Pires, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gomes da Mota, assistente administrativa principal.

Maria Júlia de Carvalho Marques, assistente administrativa principal.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

7 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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