A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 192/81, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da secretaria da Auditoria Administrativa de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 192/81
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, e 1.º do Decreto 250/74, de 12 de Junho, e em conformidade com o Decreto-Lei 233/80, de 18 de Julho, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria da Auditoria Administrativa de Lisboa com mais um lugar de escrivão-adjunto e outro de escriturário judicial.

Ministério da Justiça, 10 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Decreto 250/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Distribui diversos organismos por vários Ministérios e procede à transferência dos tribunais administrativos do âmbito da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 233/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça. Aprova e publica em mapas I a III anexos os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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