Portaria 192/81
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, e 1.º do Decreto 250/74, de 12 de Junho, e em conformidade com o Decreto-Lei 233/80, de 18 de Julho, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria da Auditoria Administrativa de Lisboa com mais um lugar de escrivão-adjunto e outro de escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 10 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.