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Resolução 206/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (Empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 206/81
A Resolução 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.

O prazo fixado no n.º 8 da citada resolução tem sido sucessivamente prorrogado, tendo a última prorrogação sido determinada pela Resolução 62/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1981.

Embora as empresas tenham herdado, à data da desintervenção, uma situação bastante complexa, já entregaram as propostas para contrato de viabilização na entidade competente para apreciação.

Torna-se imprescindível continuar a manter condições que propiciem a sobrevivência e a viabilização das empresas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 543/76, de 10 de Julho, prorrogar, até à celebração do contrato de viabilização das empresas, ou até 31 de Dezembro de 1981, se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução 196/78, publicada no Diário da República, de 18 de Novembro de 1978, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 543/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 422/76 de 29 de Maio, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-18 - Resolução 196/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, a partir da publicação da presente resolução, nas sociedades: Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S.A.R.L.; e Quarteirasol - Sociedade Turística, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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