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Aviso 4600/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4600/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros. - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 11 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria 973/94, de 4 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento da referida vaga.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de mercadorias e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar das viaturas que lhe foram distribuídas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.1.1 - Não é obrigatória a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no número anterior, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 8 do presente aviso, os candidatos declararem, sob compromisso de honra, que reúnem esse condicionalismo;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente (n.º 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

b) Possuir a escolaridade obrigatória e ser titular de carta de condução que o habilite a conduzir veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da Direcção-Geral da Indústria, sita na Estrada do Paço do Lumiar, Edifício O, Campus do Lumiar, 1649-038 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a carreira de motorista de ligeiros e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral da Indústria, sita na Estrada do Paço do Lumiar, Edifício O, Campus do Lumiar 1649-038 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante o horário de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso, conforme previsto no n.º 4.1.1 do presente aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Carta de condução de ligeiros, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado.

8.2 - A falta de entrega da documentação exigida no número anterior do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 4.1.1 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

9 - A prova de conhecimentos é constituída por:

9.1 - Uma prova oral de conhecimentos gerais, com a duração de trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 12 110/98 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998;

9.2 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração até trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho incluído no n.º 9.1, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Estrutura orgânica do Ministério da Economia;

b) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Noções gerais sobre conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários, documentação e equipamentos que acompanham a viatura, acidentes e providências a tomar.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final não inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Sérgio José da Cunha Silva, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Silva, técnica superior principal.

Helena Maria Vieira Filipe, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dinis Moedas Demétrio, motorista de ligeiros.

Anastácia Maria Rodrigues, assistente administrativa principal.

14 de Março de 2002. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Portaria 973/94 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE (EUR-Lex), de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros, respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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