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Aviso 2987/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2987/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, se torna público que por despacho do presidente da Câmara de 12 de Dezembro de 2001, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, com a auxiliar dos serviços gerais, Maria dos Anjos Moniz Amaral, com início em 24 de Janeiro passado, por urgente conveniência de serviço, e com os serventes abaixo indicados com início em 26 de Janeiro:

Carlos Eduardo Raposo Cândido.

André Matias Estrela Barbosa.

Daniel Moniz da Silva.

José Marques Silva Medeiros.

25 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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