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Aviso 4564/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4564/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 28 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro vagas para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 úteis dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Três vagas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DRLVT;

b) Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros serviços ou organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - deter os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais emitidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa desta Direcção Regional e seus centros de atendimento a toxicodependentes, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nomeadamente aprovisionamento, património, contabilidade, pessoal e vencimentos, expediente geral e arquivo, com conhecimentos de aplicações informáticas, correntes, processamento de texto e folha de cálculo.

7 - Local de trabalho - Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso.

10 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Só serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

12 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069 Lisboa, Secção de Pessoal, Serviço de Expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da categoria que possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço exercido em funções da área para que é aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

14 - Aos candidatos funcionários da DRLVT/SPTT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

15 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento na função pública constantes das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando que no requerimento, sob compromisso de honra, os candidatos declarem a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Antónia Amaral Ramos Ferreira Silva, chefe de secção do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

Paula Maria Mendes Pereira Barradas, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ilda Maria Alonso Gomez de Azevedo Catela, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Tavares Silvestre Sebastião, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

João Luís Rodrigues Guedes, assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

8 de Março de 2002. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria do Rosário Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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