Aviso 4538/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar. - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Abril de 2001, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar, prevista no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga ora posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, assim como em outras instituições com as quais este Centro tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião do júri do concurso a realizar antes de findo o prazo para entrega das candidaturas, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/90, de 27 de Janeiro.
6 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 5.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.
7 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor da especialidade profissional a que se destina o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado de cardiologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada apelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho
8 - Forma de apresentação das candidaturas de candidatos:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa de requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
d) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data, página e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor de cardiologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de cardiologia há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
10.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.
10.2 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal, ou constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determinam os n.os 58, 59 e 60 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
12 - Publicação das listas:
12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, na entrada do Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
12.2 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Ricardo Seabra Gomes, director de serviço de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Alberto Lema Marques Santos, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de S. Francisco Xavier;
2.º Dr.ª Graça Ferreira da Silva, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santarém.
3.º Prof. Dr. Manuel Francisco de Oliveira Carrageta, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.
4.º Dr. José Loureiro, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santarém.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Jorge Manuel Lavrador Quininha, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santa Marta.
2.º Dr. José Pereira Nazaré, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Egas Moniz.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.