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Despacho 7000/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7000/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração que a data de entrada em vigor da Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, que alterou o Regulamento dos Concurso Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, foi posterior ao fim do prazo fixado para a apresentação da candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, fixado pelo despacho 11 070/2001 (2.ª série), de 25 de Maio;

Tendo em consideração que só através da referida portaria foi facultado aos estudantes titulares de um certificado de habilitação profissional conferido nos termos do despacho conjunto 497/2000 (2.ª série), de 5 de Maio, o acesso a cursos de bacharelato e bietápicos da licenciatura da respectiva área de formação para a obtenção do grau de bacharel e, eventualmente, após a obtenção daquele grau, do grau de licenciado;

Considerando a solicitação apresentada pela Egas Moniz, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro:

Determino:

Nos cinco dias subsequentes à publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República é aberto um prazo para apresentação de candidatura à matrícula e inscrição em cursos ministrados pela Escola Superior de Saúde de Egas Moniz através do concurso especial de acesso a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, aos estudantes titulares dos certificados de habilitação profissional a que se refere o n.º 1 do anexo ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.

14 de Março de 2002. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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