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Aviso 4533/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4533/2002 (2.ª série). - Recrutamento de funcionários do grupo de pessoal operário qualificado e operário altamente qualificado. - 1 - O Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) pretende transferir ou requisitar, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Um funcionário com a categoria de montador electricista ou montador electricista principal com experiência em manutenção e reparação de circuitos e equipamentos eléctricos;

Um funcionário com a categoria de operário ou operário principal com experiência na manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.

2 - Os interessados deverão enviar requerimento, acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral deste Instituto, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente anúncio, ou remetido pelo correio.

A selecção será feita com base nas candidaturas, complementada, se necessário, com entrevista.

13 de Março de 2002. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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