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Aviso 4489/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4489/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Museu de Grão-Vasco, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo das áreas de actividade funcional, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património e expediente e arquivo.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 4044/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - no Museu de Grão-Vasco, sito no Paço dos Três Escalões, 3500-195 Viseu.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular:

8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

11.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada aos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Museu de Grão-Vasco ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no Instituto Português de Museus e no Museu de Grão-Vasco, em Viseu.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Dalila Aguiar Rodrigues, directora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alcina dos Anjos Silva, técnica superior principal.

Dr.ª Maria João Nogueira Pinto Correia, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Cardoso Pinto de Sousa Amaral, técnica profissional especialista.

Maria Elisa da Silva Sampaio, técnica profissional especialista.

10 de Dezembro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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