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Aviso 2904/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2904/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 8 de Fevereiro de 2002:

Anésia Maria Pereira de Araújo Quintela - nomeada, em comissão de serviço assistente administrativa da carreira administrativa, escalão 1, índice 192, precedendo concurso externo geral de ingresso, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, com efeitos a 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do CPA. (Está dispensado de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2002. - O Vogal da Direcção Regional do Norte, António Carlos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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