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Despacho 6727/2002, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6727/2002 (2.ª série). - Nomeio, precedendo concurso, nos termos dos n.os 1, 6, alínea b), e 7 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, o licenciado Carlos Manuel Baeta Barata para o cargo de director de serviços do Gabinete Jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, conforme proposta de 28 de Fevereiro de 2002 do director-geral do Turismo.

11 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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