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Despacho 6706/2002, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6706/2002 (2.ª série). - A técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática Anabela Pires Cardante, funcionária do quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), requereu a sua reclassificação para a carreira de técnico superior do regime geral, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei supracitado, "a reclassificação profissional consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela em que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira".

São requisitos de classificação:

a) A titularidade das habilitações literárias e das qualificações legalmente exigidas;

b) A informação favorável do respectivo superior hierárquico do exercício no mesmo serviço das funções correspondentes à nova carreira por período não inferior a um ano;

c) O parecer prévio favorável da secretaria-geral responsável pela gestão dos recursos humanos do ministério da tutela.

No processo de reclassificação a requerente comprova que é titular de licenciatura de Gestão de Recursos Humanos, se encontra a informação a que se refere a alínea b) e o parecer favorável mencionado na alínea c), conclui-se que estão reunidos os requisitos legais para a reclassificação profissional sub judice.

Considerando o anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do GSCOC, e feita a caracterização genérica do conteúdo funcional das duas carreiras e as funções desempenhadas por Anabela Pires Cardante, temos que estas podem ser enquadradas na carreira técnica superior do regime geral.

Atento o exposto, defiro o pedido de reclassificação da funcionária Anabela Pires Cardante, transitando por isso a funcionária para a categoria de técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, aplicando-se-lhe ainda o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

18 de Março de 2002. - O Director, Duarte Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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