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Decreto do Presidente da República 64/2006, de 12 de Julho

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Sumário

Prorroga, por dois anos, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Luís Vasco Valença Pinto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 64/2006
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), 56.º, n.º 2, e 59.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2006, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 6 de Agosto próximo, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Luís Vasco Valença Pinto.

Assinado em 26 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 28 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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