Aviso 4365/2002 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o quadriénio de 2002-2006:
Regime do concurso
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 13/98, de 24 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, declara-se aberto o concurso para preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
2 - O concurso rege-se pelos diplomas legais atrás referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.
3 - O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares constantes do mapa anexo e dos que ocorrerem durante o quadriénio de 2002-2006.
4 - A ordenação dos candidatos é feita nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril.
Prazos e apresentação a concurso
5 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril.
6 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos que residam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro.
7 - Ao concurso podem ser opositores os educadores de infância e os professores dos quadros com nomeação definitiva e comprovado domínio da língua estrangeira do país a que concorrem, à excepção da língua espanhola, nos seguintes termos:
a) Aos lugares para educadores de infância podem candidatar-se os educadores de infância;
b) Aos lugares para professor do 1.º ciclo do ensino básico podem candidatar-se os professores do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Aos lugares para professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem candidatar-se os professores dos grupos e subgrupos 1.º, 2.º e 3.º do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º-A, 8.º-B, 9.º e 10.º-A do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, bem como os professores do 1.º ciclo do ensino básico habilitados com licenciatura ou bacharelato que constitua habilitação profissional ou própria para os referidos grupos e subgrupos.
8 - Os professores do 1.º ciclo do ensino básico que sejam candidatos aos lugares para professores dos grupos e subgrupos 1.º, 2.º e 3.º do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º-A, 8.º-B, 9.º e 10.º-A do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário não poderão apresentar candidatura em simultâneo aos lugares do 1.º ciclo do ensino básico.
9 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento do formulário (modelo n.º 18/2002/DGAE) e respectiva ficha (modelo n.º 18-A/2002/DGAE), que serão distribuídos pelas coordenações de ensino português sediadas nas embaixadas ou consulados de Portugal a que o concurso respeita, nas embaixadas de Portugal nos países africanos de língua oficial portuguesa, no Consulado-Geral de Portugal em Macau, nas direcções regionais de educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos centros de área educativa e no CIREP (Centro de Informação do Ministério da Educação, sito na Avenida de 5 de Outubro, 105, e na Avenida de 24 de Julho, 134).
Preferências
10 - Os candidatos deverão indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por país, área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais).
11 - Os códigos dos países e das áreas consulares constam do mapa anexo ao formulário de candidatura, bem como do mapa anexo ao presente aviso.
Documentos a enviar
12 - Os candidatos ao concurso deverão fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos: curriculum vitae; certidões das formações acrescidas; declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade, de acordo com o determinado no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º4-A/98, de 6 de Abril, e documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao lugar a que se candidata.
13 - A prova do domínio da língua estrangeira previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, e a que se refere o n.º 12 do presente aviso, deverá ser efectuada mediante apresentação:
a) De diploma que comprove formação académica de grau superior na(s) língua(s) oficial(ais) das áreas consulares a que se candidatam;
b) Comprovativo do aproveitamento obtido em testes realizados para concursos anteriores, relativo à(s) língua(s) do País a que concorrem;
c) Comprovativo da frequência, com aproveitamento:
1) Do 12.º ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a língua oficial da área consular a que se candidatam;
2) Do 2.º ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que das disciplinas concluídas conste a língua estrangeira da área consular a que se candidatam;
3) Do 7.º ano, alíneas a) ou b), do antigo 3.º ciclo do ensino liceal, de acordo com a língua oficial da área consular a que se candidatam.
14 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira:
a) Os candidatos a docentes de ensino português em Espanha;
b) Os candidatos que leccionem à data de abertura do concurso em lugar cuja língua oficial seja a mesma.
15 - Para além dos documentos referidos no n.º 12 deste aviso, os professores do 1.º ciclo do ensino básico candidatos aos grupos e subgrupos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário deverão:
a) Fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou ramo de formação educacional;
b) Anexar ao formulário de candidatura cópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações próprias, nos termos dos respectivos despachos normativos, da(s) qual(ais) deverão constar, obrigatoriamente, a data da conclusão e respectiva classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores.
Encaminhamento do formulário de candidatura e das provas documentais
16 - O formulário de candidatura, acompanhado das respectivas provas documentais, deverá ser enviado ao órgão de administração e gestão da escola, no caso dos professores dos quadros dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e ao coordenador do centro da área educativa, no caso dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico.
17 - Após confirmação dos elementos constantes do formulário de candidatura e das provas documentais, as entidades acima referidas deverão remeter o respectivo processo acompanhado de cópia do registo biográfico actualizado, para a Direcção-Geral da Administração Educativa, Avenida de 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa.
Motivos de exclusão do concurso
18 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Entregarem a documentação referida nos n.os 13, 14 e 15 deste aviso incompleta ou fora dos prazos referidos nos n.os 5 e 6;
b) Apresentarem os impressos incorrecta ou incompletamente preenchidos, de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação.
Listas provisórias de ordenação
19 - As listas provisórias de ordenação dos candidatos serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nos locais mencionados no n.º 9 do presente aviso, podendo também ser consultadas na Internet no seguinte endereço: www.dgae.min-edu.pt
Reclamações e desistências
20 - Das listas provisórias de ordenação e dos dados constantes do verbete individual cabe reclamação, a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data de publicitação das mesmas.
21 - O prazo acima referido beneficia de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos referidos no n.º 6 deste aviso.
22 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, desde que os respectivos pedidos dêem entrada na Direcção-Geral da Administração Educativa até ao termo do prazo referido nos n.os 20 e 21, não sendo, porém, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente manifestadas.
23 - A decisão sobre as reclamações e desistências referidas no n.º 22 é da competência da directora-geral da Administração Educativa, devendo ser apresentadas em impresso próprio (modelo n.º 19/2002/DGAE), distribuído pelas mesmas entidades indicadas no n.º 9 do presente aviso. Do que for decidido sobre as reclamações e ou desistências apresentadas será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso.
24 - A não apresentação de reclamação e ou de desistência, no prazo legal, por parte dos candidatos, à lista provisória de ordenação equivale a aceitação tácita da mesma.
Listas definitivas de ordenação e de colocação
25 - As listas definitivas de ordenação e de colocação serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nos locais referidos no n.º 9 do presente aviso, podendo também ser consultadas na Internet no seguinte endereço: www.dgae.min-edu.pt
26 - Das listas referidas no n.º 25 cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo.
27 - No prazo de 10 dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicitação das listas mencionadas no n.º 25, devem os docentes comunicar à Direcção-Geral da Administração Educativa a aceitação do lugar. A não aceitação do mesmo determina a anulação da respectiva candidatura.
14 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
MAPA
Países/áreas consulares/lugares
(ver documento original)