Portaria 930/81
de 23 de Outubro
Pela Portaria 767/81, de 7 de Setembro, foi criado no Hospital Geral de Santo António um instituto de clínica geral.
A sua razão de ser foi objecto da fundamentação constante do preâmbulo da mencionada portaria. As mesmas razões justificam agora a criação de um outro instituto de clínica geral no Centro Hospitalar de Coimbra.
Nestes termos:
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no Centro Hospitalar de Coimbra um instituto de clínica geral, adiante designado por ICG.
2.º O ICG do Centro Hospitalar de Coimbra reger-se-á pelo Regulamento do ICG do Hospital Geral de Santo António, constante da Portaria 767/81, de 7 de Setembro, com as seguintes adaptações:
a) As referências feitas ao Hospital Geral de Santo António e à Administração Regional de Saúde do Porto consideram-se feitas ao Centro Hospitalar de Coimbra e à Administração Regional de Saúde de Coimbra, respectivamente;
b) A referência feita ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) constante da alínea d) do n.º 4 considera-se feita à Unidade de Ensino Clínico do Centro Hospitalar de Coimbra;
c) Não são aplicáveis ao ICG do Centro Hospitalar de Coimbra as normas constantes da segunda parte do n.º 7 e do n.º 8.
Secretaria de Estado da Saúde, 22 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.