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Portaria 767/81, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria no Hospital Geral de Santo António, do Porto, um Instituto de Clínica Geral.

Texto do documento

Portaria 767/81
de 7 de Setembro
A concretização do direito à saúde de toda a população, tornando-lhe disponíveis os meios de que carece para efectivação desse direito, não pode dispensar a consideração das possibilidades existentes em cada momento, quer se trate de recursos humanos ou de instalações e equipamentos quer do financiamento que uns e outros exigem. Pelo contrário, a articulação entre aquele objectivo e as vias escolhidas para sua implementação é imperativo primário decorrente de um mínimo de realismo político que se traduza em vontade de criar uma mudança efectiva das condições de vida da população.

Forçoso é reconhecer que no nosso país a tendência para a especialização no âmbito da profissão médica e o fascínio da alta diferenciação técnico-profissional - inacessível, na maioria dos casos, mesmo nos grandes centros urbanos - levaram a um progressivo apagamento e consequente esquecimento da importância da figura do médico de família.

Ora, se é certo que a especialização médica e a diferenciação técnica são objectivos que não podem ser dispensados, está também fora de dúvida que as experiências conseguidas levadas a cabo em outras latitudes puseram em evidência de forma irrecusável a função insubstituível e a relevância primordial que em qualquer serviço nacional de saúde terão de ser reconhecidas ao médico de clínica geral. A inexistência deste ou a não conveniente dignificação da carreira que lhe seja oferecida não só inviabilizam a universalidade do direito à saúde como impedem a especialização e diferenciação técnica aos níveis em que devem ser promovidas, como ainda, sob a afirmação de pretensa qualidade, esconderiam piores cuidados de saúde garantidos à população.

A todos os títulos se impõe, portanto, a implementação de fórmulas conducentes à dignificação e progressiva afirmação da carreira de clínica geral. Neste sentido tem evidente interesse a reestruturação das carreiras médicas, mas é igualmente indispensável que a formação dos profissionais seja orientada e estimulada por forma a assegurar-lhes condições de plena realização.

O ciclo clínico de licenciatura em Medicina criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, do Porto, confere a maior importância ao ensino da clínica geral. Por outro lado, importa valorizar ainda mais a aptidão e experiência já existente naquele como noutros hospitais no campo da formação pós-graduada por forma que o desenvolvimento do internato geral se faça de forma prestigiada e com as condições de eficiência exigidas pela sua importância.

Para este efeito, é criado no Hospital Geral de Santo António, do Porto, um Instituto de Clínica Geral.

Nestes termos:
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É criado no Hospital Geral de Santo António, do Porto, um Instituto de Clínica Geral, adiante designado por ICG.

2.º O ICG é dotado de autonomia técnica e utilizará instalações e pessoal que lhe serão afectados pelo Hospital em que se insere e em cujo orçamento serão inscritas as verbas necessárias ao seu funcionamento.

3.º O ICG terá receitas consignadas às suas finalidades, nomeadamente as que advenham de pagamentos de bens ou serviços, assim como as doações, heranças, legados e subsídios destinados ao Instituto, uma vez aceites pelo Hospital Geral de Santo António.

4.º Compete ao ICG:
a) Programar e desenvolver acções visando a formação, actualização e valorização contínua dos médicos da carreira de clínica geral, nomeadamente através de seminários, cursos, trabalhos de reciclagem, publicações e serviços de biblioteca;

b) Programar e coordenar o internato geral dos médicos que obtiverem a licenciatura no Hospital Geral de Santo António, dentro das orientações definidas pelo regulamento do internato;

c) Apoiar os médicos do internato de clínica geral durante a sua permanência no Hospital, em colaboração com os coordenadores do internato;

d) Colaborar, ao abrigo do protocolo com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), nas tarefas de ensino pré-graduado que lhe foram atribuídas.

5.º - 1 - A orientação do ICG caberá a um conselho directivo constituído pelos seguintes elementos:

a) O director do Hospital;
b) O director clínico;
c) O membro da direcção médica encarregado do internato;
d) Um membro nomeado pelo conselho científico;
e) Um membro nomeado pelo conselho médico.
2 - O conselho directivo será presidido pelo director do Hospital e, no seu impedimento, pelo director clínico.

3 - Os membros nomeados exercerão funções pelo período de três anos.
4 - O conselho directivo designará, por período não superior ao do seu mandato, o director do ICG, podendo a escolha recair em qualquer dos membros inerentes ou nomeados da própria comissão, num médico do quadro do Hospital Geral de Santo António com a categoria de chefe de serviço ou director de serviço ou num médico exterior a este Hospital, mas ocupando cargo equivalente nos serviços médicos oficiais.

5 - No caso de o conselho eleger um médico exterior ao Hospital Geral de Santo António, este ocupará o cargo em regime de destacamento, sendo equiparado, durante o desempenho dessas funções, a médico do quadro do Hospital, para efeitos do cumprimento do protocolo do ensino.

6.º Compete ao director do ICG:
a) Participar nas reuniões do conselho directivo e dar seguimento ao que nelas for determinado;

b) Apresentar propostas ao conselho directivo em matéria de pessoal, instalações e equipamento, submetendo-as subsequentemente ao conselho de gerência do Hospital;

c) Propor ao conselho directivo o regulamento interno do ICG;
d) Executar as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do ICG previstas no n.º 4.º desta portaria.

7.º O ICG funcionará em relação ao ensino pré-graduado como um serviço do Hospital Geral de Santo António, submetendo-se às regras do protocolo assinado entre o Hospital e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e às decisões do conselho científico.

8.º O Hospital Geral de Santo António e o Instituto de Ciência Biomédicas de Abel Salazar assegurarão, nos termos do protocolo entre ambos assinado, o fornecimento de equipamento e do material didáctico necessário ao bom funcionamento do ICG.

9.º Pode o ICG, através dos órgãos de gestão do Hospital, estabelecer acordos de celebração com centros de saúde representados pelas respectivas administrações regionais de saúde, podendo manter sob sua responsabilidade, se tal se revelar conveniente, e em colaboração com a Administração Regional de Saúde do Porto, uma extensão de um centro de saúde.

Secretaria de Estado da Saúde, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101806.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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