Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de 1 posto de trabalho destinado a técnicos superiores de saúde, ramo de Farmácia no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 2328/2015-SEAP de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública de 17-08-2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, do ramo de farmácia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P.
1 - Descrição breve do conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências
As funções a desempenhar serão as constantes no art. 13.º do Decreto-Lei 414/91 de 22/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de novembro, e descritas nas normas de organização de trabalho da ARS Alentejo, I. P.
2 - Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, no regime de tempo completo, constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.
3 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da sede da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, Decreto-Lei 3/2011, de 6 de janeiro, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, todas na sua redação atual.
5 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, e por Despacho 2328/2015-SEAP de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública de 17-08-2015, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos com ou sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista ou equiparado no ramo de Farmácia;
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se apenas à vaga existente, caducando com o respetivo preenchimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações, sitas no Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, nos períodos compreendidos entre as 09.00 horas e 13.00 horas, e entre as 14.00 horas e as 18.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, NIF, estado civil, residência, código postal, telefone e e-mail);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respetiva identificação;
8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass;
b) Certificado comprovativo de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista no ramo de farmácia, onde conste a nota final obtida;
d) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;
e) Documento comprovativo da Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos ou cédula profissional definitiva emitida;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
g) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
h) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (caso aplicável);
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d), constitui motivo de exclusão. Serão admitidos condicionalmente os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alínea e) e f), os quais devem ser apresentados no momento do preenchimento do posto de trabalho.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Assessora Superior de Farmácia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Assessora de Saúde de Farmácia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Nuno Manuel Ribeiro Landeira, Assistente de Farmácia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Ana Maria Figueiras Silva, Assessora Superior de Saúde de Farmácia, da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
2.º Vogal suplente: Maria Vitória Pinto Samûdio, Assessora Superior de Saúde de Farmácia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
10 - Métodos de Seleção
10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, em conjugação com os artigos n.º 16, 17 e 18 do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, observando o previsto no art. 48.º da LOE 2015, sendo afixadas na sede da ARS Alentejo, I. P., sitas no Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalentejo.min-saude.pt.
02 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.
209082169