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Despacho 12891/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, o licenciado João Miguel da Silva Duarte

Texto do documento

Despacho 12891/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu gabinete, o licenciado João Miguel da Silva Duarte.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, ao designado é atribuído o estatuto remuneratório de adjunto.

3 - Nos termos do artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves.

ANEXO

Nota curricular

João Miguel da Silva Duarte, português, nascido em 9 de janeiro de 1978.

Formação Académica e Específica: Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Mestrado Executivo em Gestão Fiscal pelo INDEG Business School, ISCTE-IUL.

Experiência Profissional: Nomeado Técnico Especialista no Gabinete do Ministro da Saúde, no XIX Governo Constitucional pelo Despacho 1682/2015, de 22 de janeiro.

Fevereiro de 2008 a janeiro de 2015 - advogado.

209094538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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