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Despacho 1682/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designa para exercer funções de técnico especialista o licenciado João Miguel da Silva Duarte

Texto do documento

Despacho 1682/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu gabinete o licenciado João Miguel da Silva Duarte.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

ANEXO

Súmula Curricular

I - Dados pessoais:

Nome: João Miguel da Silva Duarte

Data Nascimento: 09 de janeiro de 1978

II - Formação Académica e Específica:

Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Mestrado Executivo em Gestão Fiscal pelo INDEG Business School, ISCTE-IUL.

III - Percurso Profissional:

Fevereiro de 2008 a janeiro de 2015 - advogado.

208408905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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