Portaria 913/81
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1596 - Segurança contra incêndio. Agentes extintores. Selecção segundo as classes de fogos, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-1800 (1981) - Segurança contra incêndio. Agentes extintores. Selecção segundo as classes de fogos.
Secretaria de Estado da Energia, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.