Deliberação 706/2002 - AP, de 26 de Março
Deliberação 706/2002 - AP. - Lista de antiguidade. - No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 25/85, de 12 de Agosto, a Junta de Freguesia de Alcoutim, em sua reunião ordinária de 31 de Janeiro de 2002, deliberou, por unanimidade, aprovar a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta Junta, a que se refere o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, relativa ao ano de 2001. Esta deliberação foi aprovada em minuta nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da supra citada lei.
26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996691.dre.pdf .
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1985-08-12 -
Lei
25/85 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - Define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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